Prefeitura lança jornal institucional “Avança + Camanducaia”
A Prefeitura Municipal lançou seu jornal institucional “Avança + Camanducaia” - edição de novembro - com notícias e novidades sobre todas as áreas da administração.
Secretário Municipal: Diogo Barbosa
Telefone: (35) 3433-1323 - Ramal 239
E-mail: administracao@camanducaia.mg.gov.br
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Departamento Pessoal: Eliane Cristina de Souza
E-mail: dpessoal@camanducaia.mg.gov.br
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Licitação e Compras: Juliana da Rosa Toledo
E-mail: juliana.compras@camanducaia.mg.gov.br
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Almoxarifado: Marlene de A. Silva Nepomuceno
E-mail: almoxarifado@camanducaia.mg.gov.br
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Segurança do Trabalho: Claudio Fernando de Souza Gomes
E-mail: claudio.seguranca@camanducaia.mg.gov.br
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DPO = Data Protection Office: Jean Carlos Campos
E-mail: jean.informatica@camanducaia.mg.gov.br
Telefone: (35) 3433-1323
Horário de funcionamento: 08h às 11h e das 13h às 17h
Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico, órgão subordinado diretamente ao Chefe do Executivo, dirigido por um Secretário de Administração e Desenvolvimento Econômico, com as seguintes atribuições:
1. Planejar e coordenar suas atividades, em especial participar da elaboração do PPA, da LDO e da LOA;
2. Articular-se com as demais unidades administrativas, visando o cumprimento de suas atribuições e o bom funcionamento da administração;
3. Desenvolver e/ou atualizar as políticas de recursos humanos, de acordo com a legislação e estatuto do funcionalismo;
4. Promover e acompanhar trimestralmente as avaliações de desempenho do funcionalismo público;
5. Desenvolver, junto aos órgãos, as necessidades de treinamento do funcionalismo;
6. Desenvolver ou atualizar a política de cargos e salários;
7. Controlar e programar os concursos públicos;
8. Controlar e executar a folha de pagamento da Prefeitura;
9. Supervisionar a política de horas extras do funcionalismo público;
10. Atualizar e controlar o prontuário dos funcionários;
11. Supervisionar as atividades de protocolo, telefonia, arquivo geral e serviços de copa e limpeza;
12. Controlar os processos de compras do Município, visando à eficiência e economicidade;
13. Executar outras atividades correlatas.