Educação

Contato:

e-mail: cacsfundeb@camanducaia.mg.gov.br
Composição do Conselho CACS/FUNDEB

Parecer 2025

Ata 26-02-2025

Ata 25-02-2026

Ofício 173.2026 Indicação Repres CACS

164 2.025 EXONERAÇÃO Celma Scognamiglio

OFÍCIO DESISTÊNCIA ALUNOS

Oficio 004.2025 - Indicacao Executivo(1)

153 - 2.024 - EXONERAÇÃO - Annalecie Alves de Lima

032 - 2.025 - EXONERAÇÃO - Karina Mirene Costa

017.2025 - DECRETO CACS FUNDEB

15 - ATA INDICAÇÃO DIRETORES

14- ATA INDICAÇÃO PROFESSORES 2025

13 - TERMO DE RENÚNCIA LUCIENE

13 - INDICAÇÃO ESTUDANTES

12 - TERMO DE RENÚNCIA ALEXANDRA

12 - INDICAÇÃO TÉCNICO ADM

11 - TERMO DE RENÚNCIA CELINA

10 - TERMO DE RENÚNCIA VALQUÍRIA

03 - ATA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE

 

Ata Presidente e Vice 2024

048 - 2 024 - ALTERAÇÃO DE DECRETO CACS FUNDEB

Oficio Indicacao Conselho Tutelar 2024

Ofício 093 2024 - Indicação_Representante_CACS_FUNDEB - Camanducaia

Ata Diretores Escolares 02_2024

Ata Alunos 03_2024

031 - 2 024 - NOMEAÇÃO - Celma Scognamiglio Lourenco

030 - 2 024 - NOMEAÇÃO - Alex Sandro Gomes Tenorio

028 - 2 024 - EXONERAÇÃO - Ariane Cristine da Silva

07 Luciene Conselho Tutelar_renúncia

06 Daniele Conselho Tutelar_renúncia

05 Kellyn Renúncia_renúncia

04 Sonia Aluna_renúncia

03 Angelo Aluno_renúncia

02 Leonilda Aluna_renúncia

01 Helenice Aluna_renúncia

001 - 2 024 - EXONERAÇÃO - Kellyn Guimaraes Toledo Barbosa

 

MAVS SIOPE 05-2023

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04_10

SIOPE 31_05

SIOPE

ATA CACS APROVAÇÃO INVESTIMENTOS 16_03

PARECER INVESTIMENTOS CACS 2022

ATA ALTERAÇÃO DIRETORES

239 - 2022 CACS FUNDEB

Nomeação do CACS FUNDEB

Ata representantes do poder executivo

Ata representante professores

Ata representante pais

Ata representante dos estudantes CACS

Ata representante dos diretores

Ata representante Conselho Tutelar

Ata representante ATEs

018 - 2023 - CACS FUNDEB

 

Atualizado em 28/05/2026

         A Secretaria Municipal de Educação oferece atendimento educacional a todas as crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade. O acesso às creches é universal, ou seja, não há critérios seletivos para o ingresso, uma vez que o município garante o atendimento integral a todas as famílias que demandam essa etapa da Educação Infantil. Essa política reafirma o compromisso com a equidade, a inclusão e o direito à educação desde a primeira infância, contribuindo significativamente para o desenvolvimento integral das crianças e para o apoio às famílias trabalhadoras.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA - CRECHE

  • Certidão de nascimento;
  • Carteira de vacinação atualizada;
  • 01 foto 3x4;
  • Documentos dos responsáveis;
  • Declaração de trabalho dos responsáveis atualizada;
  • Comprovante de residência (conta de luz ou água).

Obs. Xérox de todos os documentos acima.

 

CMEI LUIZ CHIARADIA (Coordenadora Sabrina)
TURMA VAGAS DISPONIVEIS LISTA DE ESPERA
sala de 0 A 2 0
sala de 0 B 0 0
sala 01 ano A 0 0
sala 01 ano B 0 0
Sala 02 anos A 0 0
Sala 02 anos B 2 0
Sala 03 anos A 0 0
Sala 03 anos B 3 0

 

CMEI MIRNA VARGAS  ( Coordenadora Milene)
TURMA VAGAS DISPONIVEIS LISTA DE ESPERA
sala 0 ano A 1 0
Sala 01 anos A 1 0
Sala 02 anos A 4 0
Sala 02 anos B 1 0
Sala 03 anos A 0 0

 

CMEI MARIA FLORINDA (Coordenado Wilma)
TURMA VAGAS DISPONIVEIS LISTA DE ESPERA
sala 01 ano A 1 0
Sala 02 anos A 0 0
Sala 03 anos A 0 0

 

 

CMEI JOÃO NOGUEIRA  (Coordenadora Roberta) São Mateus
TURMA VAGAS DISPONIVEIS LISTA DE ESPERA
sala 01 ano A 1 0
Sala 02 anos A 6 0
Sala 03 anos A 4 0

 

CMEI GENTIL FARIA DIAS ( Coordenadora Thais)
TURMA VAGAS DISPONIVEIS LISTA DE ESPERA
sala de 0 A 1 0
sala de 0 B 0 0
sala de 0 C 10 0
sala 01 ano A 1 0
sala 01 ano B 4 0
sala 01 ano C 0 0
Sala 02 anos A 0 0
Sala 02 anos B 1 0
Sala 02 anos C 1 0
Sala 03 anos A 4 0
Sala 03 anos B 4 0
Sala 03 anos C 1 0

 

CMEI SONIA MARIA CAMARGO II ( Coordenadora Suzana) Monte Verde
TURMA VAGAS DISPONIVEIS LISTA DE ESPERA
sala de 0 A 0 0
sala 01 ano A 0 0
sala 01 ano B 0 0
sala 01 ano C 1 0
Sala 02 anos A 0 0
Sala 02 anos B 2 0
Sala 02 anos C 0 0
Sala 03 anos A 0 0
Sala 03 anos B 1 0
Sala 03 anos C 4 0

 

CMEI MILTON SALES (Coordenadora Maira)
TURMA VAGAS DISPONIVEIS LISTA DE ESPERA
sala de 0 A 0 0
sala 01 ano A 0 0
Sala 02 anos A 0 0
Sala 03 anos A 0 0

Coordenador Pedagógico – Celma Scognamiglio de Campos Lourenço

Avenida Genésio Vargas, 45 - Recanto dos Ipês
Telefone: (35) 3433-1323 - Ramal: 4 
Horário de funcionamento: 08h às 11h e das 13h às 17h
E-mail: ariane.educacao@camanducaia.mg.gov.br

Secretária Municipal de Educação: Ariane Cristine da Silva

_________________________________________________________________

  •  Escola Municipal Karlis Kempis
    • Rua Pau Brasil, 424 – Monte Verde
    • Telefone: (35) 3438-1763
    • E-mail: karliskempis@camanducaia.mg.gov.br
    • Horário de funcionamento: 09h30 às 17:20h
      Direção: Eliane da Mota Paes

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  • Escola Municipal Francisco Leite de Melo
    • Rua Francisco Cândido, 01 - Distrito de São Mateus - CEP 37650-000
    • Telefone: (35) 3433-6011
    • E-mail: escolaflm@camanducaia.mg.gov.br
    • Horário de funcionamento: 07h30 às 17h
      Direção: Roberta Ramires da Silva 

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  • Escola Municipal Professor Dr. Onofre Vargas (Escola Nova) / (Período Integral)
    • Rua Ildeu Ferreira da Rosa, 101 – Camanducaia
    • Telefone: (35) 3433-2777
    • E-mail: onofrevargas@camanducaia.mg.gov.br 
    • Horário de funcionamento: 07h30 às 20h
      Direção: Fabeline Aparecida da Silva Barbosa Terra Vargas

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  • Escola Municipal Araucária – Pedagogia Waldorf
    • Estrada do Bom Jardim, Km 24 - Bairro Campo Verde
    • Telefone: (35) 3433-2039
    • E-mail: escolaaraucaria@camanducaia.mg.gov.br
    • Horário de funcionamento:  08h às 17h
      Direção: Esaú Mota de Moura

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  • E.M. Dr. Moreira Brandão
    • Rua Dr. José Rodrigues Seabra, 120
    • Telefone: (35) 3433-2039
    • E-mail: moreirabrandao@camanducaia.mg.gov.br 
    • Horário de funcionamento: 07h00 às 18h
      Direção: Valquíria Regina dos Santos Carvalho

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  • Pré-Escola Municipal Adolfa Maria Orka Plöger
    • Avenida Rio Branco, 320 
    • Telefone: (35) 3433-3670
    • E-mail: adolfamaria@camanducaia.mg.gov.br
    • Horário de funcionamento: 07h30 às 17h20
      Direção: Rosângela Poscai

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  • Pré-Escola Municipal Sonia Maria Camargo – Unidade I
    • Rua da Baixada, 2.085 – Distrito de Monte Verde 
    • Telefone: (35) 3438-2853
    • E-mail: soniamaria@camanducaia.mg.gov.br  
    • Horário de funcionamento: 07h às 17h
      Coordenadora: Valdenice Silva Moraes

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  • Creche Municipal Sonia Maria Camargo – Unidade II
    • Rua do Aeroporto, 1.637 – Distrito de Monte Verde 
    • Telefone: (35) 3438-2137
    • E-mail: soniamaria2@camanducaia.mg.gov.br
    • Horário de funcionamento: 07h às 18h
      Coordenadora: Suzana Cristina Ferreira Santa Clara

_________________________________________________________________

  • Creche Municipal Milton Salles (Berçário)
    • Rua José Vargas, 167
    • Telefone: (35) 3433- 2531
    • E-mail: cemeimilton@camanducaia.mg.gov.br
    • Horário de funcionamento: 06h às 18h
      Coordenadora: Maira Nilza de Siqueira Santos

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  • Creche Municipal Luiz Chiaradia (Cruzeiro)
    • Rua José Domingos Cassalho, 90 
    • Telefone: (35) 3433-2998
    • E-mail: luizchiardia@camanducaia.mg.gov.br
    • Horário de funcionamento: 06h às 18h
      Coordenadora: Sabrina Alves Nogueira de Paula

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  • Creche Municipal João Nogueira Santos 
    • Rua Francisco Cândido, 01 - Distrito São Mateus 
    • Telefone: (35) 3433-6012
    • E-mail: cemeijns@yahoo.com.br  
    • E-mail: escolaflm@camanducaia.mg.gov.br
    • Horário de funcionamento: 06h às 17h
      Direção: Roberta Ramires da Silva

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  • Creche Municipal Mirna Vargas Munaier (Quedas Verdes)
    • Rua Alfeu Soares dos Santos, nº 145, bairro Quedas Verdes. 
    • Telefone: (35) 3433-2990
    • E-mail: cmeimirnavargas@camanducaia.mg.gov.br
    • Horário de funcionamento: 06h às 18h
      Coordenadora: Milene da Silva Paes

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  • Creche Municipal Prefeito Gentil Faria Dias (Recanto Jaguary)
    • Avenida Joaquim Ramos Dias, 785 
    • Telefone: (35) 3433-2499
    • E-mail: gentilfaria@camanducaia.mg.gov.br
    • Horário de funcionamento: 06h às 18h
      Coordenadora: Thais Januária Rosa

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  • Creche Municipal Maria Florinda

Horário de funcionamento: 08h às 11h e das 13h às 17h

Secretaria de Educação, órgão subordinado diretamente ao Chefe do Executivo, dirigido por um Secretário de Educação, com as seguintes atribuições:

 

  1. Planejar e coordenar suas atividades, em especial participar da elaboração da Lei do Plano Plurianual, da Lei das Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual;
  2. Propor e implementar as políticas municipais de educação e contribuir para a formulação do plano anual do governo municipal, propondo programas de sua competência;
  3. Planejar, administrar e supervisionar o sistema educacional da rede municipal, em articulação com as demais unidades administrativas; 
  4. Participar do Conselho Municipal de Educação, bem como gerir e fiscalizar o Fundo Municipal de Educação; 
  5. Assegurar, nos termos da lei e da política de educação municipal, a oferta de educação básica no Município; 
  6. Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o corpo docente dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade de ensino; 
  7. Propor e implementar programas, projetos e atividades relativas à merenda escolar; 
  8. Articular-se com as demais unidades administrativas, visando o cumprimento de suas atribuições e o bom funcionamento da administração; 
  9. Controlar e promover o acesso ao transporte escolar no Município; 
  10. Exercer outras atividades correlatas

 

Subordinado à Secretaria de Educação, fica criado o Departamento de Apoio Administrativo e Pedagógicoórgão dirigido pelo Chefe de Divisão Pedagógica, com as seguintes atribuições:

 

  1. Orientar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas Divisões subordinadas, de acordo com as normas em vigor e diretrizes estabelecidas pela Secretaria;
  2. Monitorar e acompanhar a composição do Quadro de Pessoal, de modo a viabilizar a identificação e quantificação dos cargos necessários ao funcionamento das unidades de ensino; 
  3. Participar e acompanhar as atividades de planejamento, orçamento, modernização administrativa e tecnológica e de produção e difusão de dados educacionais; 
  4. Coordenar, acompanhar e avaliar atividades relativas à administração financeira, contábil e de controle interno; 
  5. Promover e participar de levantamentos estatísticos e organizar e manter atualizado o sistema de informações e documentação sobre Educação, incluindo legislação e publicações específicas, para apropriação de custos, relatórios e elaboração de pareceres; 
  6. Definir metas, a partir da análise de indicadores educacionais, para melhoria das taxas de evasão, aprovação e conclusão e dos níveis de aprendizagem da rede municipal de ensino; 
  7. Promover o constante aprimoramento dos métodos, processos e procedimentos didáticos pedagógicos que evidenciem sucesso na área educacional; 
  8. Proporcionar assistência técnica na elaboração de instrumentos de avaliação do processo educacional; 
  9. Elaborar instrumentos para acompanhar o desempenho do aluno, bem como formas de registros relativos aos processos de aprendizagem; 
  10. Divulgar as inovações pedagógicas exitosas e incentivar sua aplicação no quotidiano escolar; 
  11. Incentivar as escolas ao uso de recursos tecnológicos e materiais pedagógicos facilitadores da aprendizagem; 
  12. Em conjunto com as pessoas envolvidas na ação pedagógica, em cada Escola, promover o levantamento e identificação dos educandos que apresentem dificuldades no processo de ensino e aprendizagem e, a partir disso, planejar estudos contínuos, de tal forma, que lhe sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem; 
  13. Supervisionar, assessorar e avaliar as equipes escolares em suas atividades pedagógicas por meio de visitas regulares aos estabelecimentos de ensino; 
  14. Planejar, coordenar e realizar reuniões técnicas pedagógicas, sistematicamente, com as equipes pedagógicas das escolas; 
  15. Produzir material de orientação didática e pedagógica às Unidades de Ensino, subsidiando-as no processo de ensino e aprendizagem, orientar e assessorar as equipes pedagógicas escolares no tratamento dos temas transversais e na prática da interdisciplinaridade; 
  16. Exercer outras atividades correlatas.

 

Subordinado à Secretaria de Educação, fica criado o Departamento de Centros Municipais de Educação Infantilórgão dirigido pelo Coordenador de CMEI ou Diretor de Pré-Escolas, com as seguintes atribuições:

 

  1. Promover a atenção integral à criança com o intuito de desenvolver os domínios físico, psicológico, cognitivo e social, respeitando as possibilidades e características de sua faixa etária;
  2. Trabalhar o aspecto lúdico e as brincadeiras como processo de aprendizagem que melhor se aplica à proposta pedagógica do CMEI; 
  3. Desenvolver projetos e procedimentos que visem estimular uma dinâmica participativa entre profissionais, crianças e famílias no âmbito do CMEI; 
  4. Construir metodologias e abordagens inovadoras na área de desenvolvimento e educação infantil abordando as múltiplas linguagens; 
  5. Promover o respeito aos direitos da criança tendo como referência o disposto no estatuto da Criança e do Adolescente, nos critérios para um atendimento em CMEI que respeite os direitos fundamentais da criança e nas diretrizes curriculares nacionais da Educação Infantil; 
  6. Elaborar instrumentos para acompanhar o desempenho do aluno, bem como formas de registros relativos aos processos de aprendizagem; 
  7. Promover o aperfeiçoamento e a valorização do profissional de educação; 
  8. Providenciar, conforme a necessidade, cursos de capacitação e formação continuada e programas e orientação pedagógica, de aperfeiçoamento e atualização de professores, especialistas da educação e demais servidores (pessoal técnico das unidades) visando a constante atualização do pessoal docente e não-docente; 
  9. Administrar as CMEI’s e os servidores neles alocados; 
  10. Exercer outras atividades correlatas.

 

O Departamento de Centros Municipais de Educação Infantil se subdivide em Divisão de Creches e Divisão de Pré-escolas.

 

Subordinado à Secretaria de Educação, fica criado o Departamento de Escolas de Ensino Fundamentalórgão dirigido pelo Diretor de Escolas Municipais, com as seguintes atribuições:

 

  1. Definir e coordenar a Política Educacional de Ensino Fundamental do Município no que se refere à gestão educacional, à capacitação e formação continuada de pessoal e ao atendimento e organização escolar;
  2. Elaborar, os planos, programas e projetos relacionados com o Ensino Fundamental, responsabilizando-se por sua execução, controle e avaliação; 
  3. Ministrar e promover em conformidade com a LDB, o desenvolvimento e melhoria da Educação Básica; 
  4. Promover o assessoramento técnico e assegurar o funcionamento dos Conselhos Municipais relacionados com a área de atuação da Secretaria; 
  5. Promover a melhoria da qualidade do ensino, adequando o currículo, programas, atividades, métodos e materiais didáticos às necessidades e peculiaridades do Município; 
  6. Incentivar, promover, coordenar e integrar as ações que visem ao uso de novas tecnologias da informação e comunicação nas Escolas públicas municipais; 
  7. Desenvolver e executar programas destinados à erradicação do analfabetismo na esfera Municipal; 
  8. Promover a integração escola-comunidade, à participação das entidades ligadas ao Ensino no processo educacional Municipal e o Sistema Municipal de Ensino; 
  9. Promover e assegurar no âmbito de suas responsabilidades o acesso da população em idade escolar à rede de ensino municipal; 
  10. Promover a integração da escola com a família e a comunidade; 
  11. Incentivar e promover o Ensino profissionalizante, diretamente ou através de convênios, tendo em vista o mercado de trabalho local; 
  12. Elaborar instrumentos para acompanhar o desempenho do aluno, bem como formas de registros relativos aos processos de aprendizagem; 
  13. Promover o aperfeiçoamento e a valorização do profissional de educação; 
  14. Providenciar, conforme a necessidade, cursos de capacitação e formação continuada e programas e orientação pedagógica, de aperfeiçoamento e atualização de professores, especialistas da educação e demais servidores (pessoal técnico das unidades) visando a constante atualização do pessoal docente e não-docente; 
  15. Administrar as Escolas e os servidores nelas alocados; 
  16. Exercer outras atividades correlatas.

 

Subordinado à Secretaria de Educação, fica criado o Departamento de Ensino Médio e Superior com as seguintes atribuições:

 

  1. Garantir o acesso dos alunos do Ensino Médio ao transporte escolar, conforme determina a legislação aplicável;
  2. Definir quais serão as cidades atendidas, as regras para acesso e os encargos para o transporte de Ensino Superior; 
  3. Definir as rotas e os pontos de parada em articulação com o Departamento de Transportes; 
  4. Fiscalizar o cumprimento de horários e a qualidade dos serviços prestados; 
  5. Exercer outras atividades correlatas

 

Subordinado à Secretaria de Educação, fica criado o Departamento de Transporte Escolar com as seguintes atribuições:

 

  1. Supervisionar os serviços de transporte de alunos no Município e realizar estudos visando à sua melhoria e expansão e proposição de normas regulamentares, em articulação com o Departamento de Transporte;
  2. Controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao Transporte Escolar; 
  3. Controlar e fiscalizar o uso de veículos da Secretaria Municipal de Educação; 
  4. Fiscalizar os serviços prestados e a segurança dos veículos utilizados para o transporte dos alunos; 
  5. Garantir o acesso ao transporte escolar conforme determina a legislação aplicável; 
  6. Definir as rotas e os pontos de parada em articulação com o Departamento de Transportes; 
  7. Fiscalizar o cumprimento de horários e a qualidade dos serviços prestados;
  8. Exercer outras atividades correlatas.