Saúde

Disque saúde 0800 500 4020

Secretária Municipal de Saúde: Vanessa Tiemi Kasaya

Telefone: (35) 3433-2554
E-mail: saude@camanducaia.mg.gov.br
Endereço: Rua Campos Vargas, 30 – Recanto dos Ipês
Horário: 8h às 11h - 13h às 17h

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UBS – Unidade Básica de Saúde
Unidade Central – UBS Prefeito Emydio Moreira Filho

Endereço: Avenida Genésio Vargas, 222 – bairro Cubatão
Telefone:
 (35) 3433-1034
Email: 
fernanda.saude@camanducai.mg.gov.br

Email: saude1@camanducai.mg.gov.br

Responsável:Fernanda do Nascimento Soares
Horário: 8h às 11h - 13h às 17h

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Atenção Primária à Saúde 
Coordenadora:
Sueli Machado Rocha do Espírito Santo
Email: apsaude@camanducaia.mg.gov.br


ESF – Estratégia Saúde da Família

UBS Dona Afonsina da Silva Souza / ESF São Mateus
Endereço: Rua José Caetano de Melo, 02 – São Mateus
Telefone: (35) 3433-6024
Email: esfsaomateus@camanducaia.mg.gov.br
Responsável: Enfermeiro Kleiton do Nascimento Guimarães
Horário: 8h às 11h - 13h às 17h

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UBS Emilia Leiasmeier Grinberg / ESF Monte Verde

Endereço: Rua da Baixada, s/n – Monte Verde
Telefone: (35) 3438-1689
Email: esfmonteverde@camanducaia.mg.gov.br
Responsável: Enfermeira Shirley Andrade Brandão
Horário: 8h às 11h - 13h às 17h

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UBS Dr. Francisco de Souza / ESF Cruzeiro
Endereço: Rua Angelo Caetano dos Santos, 550 – bairro Cruzeiro 
Telefone:
 (35) 3433-1004
Email: esfcruzeiro@camanducaia.mg.gov.br
Responsável: Enfermeira Angelita Streicher Abrascio
Horário: 8h às 11h - 13h às 17h

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UBS Benedito Zeferino da Silva / ESF Ponte Nova
Endereço: Estrada da Ponte Nova, SN – bairo Ponte Nova
Telefone: (35) 98434-7765 / 3433-1323 ramal 0
Email: esfpontenova@camanducaia.mg.gov.br
Responsável: Enfermeiro Dã Magbis Teixeira Barboza
Horário: 8h às 11h - 13h às 17h

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ESF Manoel de Araújo Ramos / Loteamento Tancredo Neves
Endereço: Rua da Nascente, 143
Telefone: (35) 3433-1798
Email: esftancredoneves@camanducaia.mg.gov.br
Responsável:Enfermeira Eveline da Rosa Honório
Horário: 8h às 11h - 13h às 17h

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ESF Quedas Verdes
Endereço: Rua Alfreu Soares dos Santos, 58 - Quedas Verdes
Telefone: (35) 3886-0588
Email:
esfquedasverdes@camanducaia.mg.gov.br
Responsável: Enfermeira Loydi Sara Santos Araujo Pereira
Horário: 8h às 11h - 13h às 17h 

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ESF Centro
Endereço: General Osório, 77 - Centro
Telefone: (35) 3433-2985
Email: esfcentro@camanducaia.mg.gov.br
Responsável: Enfermeira Ana Cristina Dias Barroso
Horário: 8h às 11h - 13h às 17h

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Centro de Regulação Municipal em Saúde “Adhemar Pereira Dias”
Endereço: Rua Campos Vargas, 30 – Recanto dos Ipês
Telefone: (35) 3433-2554
Email: saude5@camanducaia.mg.gov.br
Responsável:  Enfermeira Ana Paula Fonseca Lemes
Horário: 8h às 11h - 13h às 17h

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Vigilância Sanitária, Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses
Endereço: Rua Campos Vargas, 30 - Fundos – Recanto dos Ipês

Telefone: (35) 3433-3706 - (35) 98446-7644
E-mail: 
vigilanciasanitaria@camanducaia.mg.gov.br
Responsável: Ana Caroline da Rosa
Responsável Canil: Cintia S. de Campos Ribeiro
Horário: 8h às 11h - 13h às 17h

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Farmácia

Coordenadora: Samara Barbosa da Silva 
Email: samara.farmacia@camanducaia.mg.gov.br

Farmácia de Todos – Camanducaia
Endereço: Rua Campos Vargas, 30 – Recanto dos Ipês
E-mail:
farmaciacamanducaia@gmail.com
Farmacêutica RT: 
Tatiane Aline da Cunha
Telefone: (35)3433-3254
Horário: 8h às 18h

Unidade São Mateus
Endereço: Rua José Caetano de Melo, 04
E-mail: farmaciacamanducaia@gmail.com
Farmacêutica RT:Gislaine Aparecida de Melo
Horário: 8h às 14h

Unidade Monte Verde
Endereço: 
Rua Pau Brasil – 2085 – Monte Verde
E-mail: farmaciacamanducaia@gmail.com
Farmacêutico RT: Romulo Acácio de Oliveira
Horário: 9h às 15h

Unidade Dr. Francisco de Souza / ESF Cruzeiro

Endereço: Rua Angelo Caetano dos Santos, 550 – Bairro Cruzeiro 
Email: 
farmaciacamanducaia@gmail.com
Farmacêutico RT: Gislaine de Fátima Egídio
Horário: 8h às 14h

Unidade Farmácia Esf QUEDAS VERDES
Endereço: Rua Alfeu Soares dos Santos, 58
Farmacêutica RT: ROSANA APARECIDA DA SILVA VARGAS
HOrário: 09hrs ás 15hrs

 

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CAPS – Centro de Atenção Psicossocial “Luci de Souza”
Coordenadora: Samara Barbosa da Silva

Endereço: Rua Angelina Cyrillo, nº 40 - Vista Alegre
Telefone: (35) 3433-3118
E-mail: capscamanducaia@camanducaia.mg.gov.br

Responsável: Enfermeira Ana Eliza Garcia Ralize Coelho
Email: capscamanducaia@camanducaia.mg.gov.br
Horário: 8h às 11h - 13h às 17h

Portal da Tranparencia Saúde

Secretaria de Saúde, órgão subordinado diretamente ao Chefe do Executivo, dirigido por um Secretário de Saúde, com as seguintes atribuições:

 

  1. Planejar e coordenar suas atividades, em especial participar da elaboração do orçamento programa (PPA, LDO e LOA);
  2. Manter a Estratégia Saúde Família (ESF);
  3. Elaborar programas e projetos de prestação de serviços médicos e odontológicos, ambulatorial, primordialmente à população de baixa renda;
  4. Elaborar programas para prestação de serviços médicos e odontologia à população escolar da rede municipal;
  5. Elaborar programas e projetos para organizar e implementar campanhas de saúde pública no âmbito do Município;
  6. Firmar convênios com universidades, buscando programas de estágio de estudantes de medicina para execução das campanhas de saúde pública;
  7. Elaborar e implementar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária, em cooperação ou coordenação com outras entidades da Administração Pública Federal ou Estadual;
  8. Articular-se com as demais unidades administrativas, visando o cumprimento de suas atribuições e o bom funcionamento da administração;
  9. Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficiência;
  10. Coordenar o levantamento de indicadores epidemiológicos, que contribuam para escolha operacional e para organização da política de saúde pública do Município;
  11. Coordenar ações administrativas que visem melhor operacionalização da saúde no Município;
  12. Participar do Conselho Municipal de Saúde, bem como coordenar e fiscalizar o Fundo Municipal de Saúde;
  13. Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços médicos e da defesa sanitária no Município;
  14. Implementar programas que visem à saúde bucal dos munícipes;
  15. Exercer outras atividades correlatas.

 

Subordinado à Secretaria de Saúde, fica criado o Departamento de Apoio Administrativo com as seguintes atribuições:

 

  1. Monitorar e acompanhar a composição do Quadro de Pessoal, de modo a viabilizar a identificação e quantificação dos cargos necessários ao funcionamento da Secretaria;
  2. Participar e acompanhar as atividades de planejamento, orçamento, modernização administrativa e tecnológica e de produção e difusão de dados;
  3. Coordenar, acompanhar e avaliar atividades relativas à administração financeira, contábil e de controle interno;
  4. Coordenar, acompanhar e avaliar atividades relativas à administração financeira, contábil e de controle interno;
  5. Executar outras atividades correlatas.

 

Subordinado à Secretaria de Saúde, fica criado o Departamento de Unidades Básicas de Saúde, órgão dirigido pelo Chefe de UBS, com as seguintes atribuições:

 

  1. Proporcionar o acesso a ações de promoção, prevenção e tratamento relacionadas à saúde da mulher, da criança, planejamento familiar, prevenção a câncer, pré-natal, cuidado de doenças crônicas como diabetes e hipertensão e etc;
  2. Desenvolver ações educativas em Saúde;
  3. Promover e realizar a imunização dos cidadãos para as mais diversas doenças;
  4. Realizar procedimentos básicos como curativos, medicação, inalação, coleta de exames e etc;
  5. Estabelecer mecanismos de autoavaliação, controle, regulação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados pelas ações da Atenção Básica, como parte do processo de planejamento e programação;
  6. Exercer outras atividades correlatas.

Subordinado à Secretaria de Saúde, fica criado o Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiologia, órgão dirigido pelo Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária, com as seguintes atribuições:

 

  1. Eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde;
  2. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;
  3. Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;
  4. Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
  5. Atuar junto às unidades de saúde do Município para que procedam com a notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública;
  6. Realizar ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças;
  7. Gerenciar o Canil Municipal;
  8. Exercer outras atividades correlatas.

 

Subordinado à Secretaria de Saúde, fica criado o Departamento de Estratégia em Saúde da Família, com as seguintes atribuições:

 

  1. Realizar o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação das equipes, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
  2. Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
  3. Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
  4. Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
  5. Garantir a atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
  6. Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
  7. Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
  8. Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
  9. Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visam propor intervenções que influenciem nos processos de saúde dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
  10. Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
  11. Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
  12. Exercer outras atividades correlatas.

 

Subordinado à Secretaria de Saúde, órgão dirigido pelo Chefe de Divisão de Regulação, fica criado o Departamento de Regulação com as seguintes atribuições:

 

  1. Atuar na gestão e regulação da demanda reprimida em saúde de Média e Alta complexidade;
  2. Regular as cotas do Município de acordo com as pactuações estabelecidas;
  3. Realizar o agendamento e a distribuição logística do Transporte Fora do Domicílio;
  4. Realizar o encaminhamento de pacientes oncológicos para tratamento;
  5. Garantir o acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em conformidade com os princípios de equidade e integralidade;
  6. Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso;
  7. Construir e viabilizar as grades de referência e contrarreferência;
  8. Notificar ao usuário sobre o agendamento realizado, por contato telefônico, presencialmente, ou por intermédio de Agente Comunitário de Saúde (ACS), informando sobre a disponibilização do comprovante de agendamento ao usuário.
  9. Proceder todas as orientações e recomendações necessárias ao usuário, relativas ao procedimento agendado;
  10. Exercer outras atividades correlatas.

 

Subordinado à Secretaria de Saúde, fica criado o Departamento Média Complexidade com as seguintes atribuições:

 

  1. Desenvolver ações no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) ofertando atendimento à população para realizar o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários;
  2. Prestar atendimento clínico em regime de atenção diária, evitando as internações em hospitais psiquiátricos;
  3. Acolher e atender as pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, procurando preservar e fortalecer os laços sociais do usuário;
  4. Ofertar especialidades em Saúde de Média Complexidade conforme necessidade no Município;
  5. Ofertar suplementos alimentares a cidadãos com necessidades de suplementação nutricional;
  6. Atender demandas referentes à decisões judiciais da saúde;
  7. Exercer outras atividades correlatas.

 

Subordinado à Secretaria de Saúde, fica criado o Departamento de Assistência Farmacêutica com as seguintes atribuições:

 

  1. Aplicar a legislação farmacêutica vigente, bem como as normas e legislações próprias da Secretaria Municipal de Saúde para a assistência farmacêutica;
  2. Revisar e atualizar a Relação Municipal de Medicamentos e os critérios utilizados para a sua seleção e estabelecimento dos pontos de atenção para acesso aos medicamentos;
  3. Realizar a dispensação dos medicamentos padronizados em conformidade com os protocolos clínicos e as diretrizes farmacêuticas;
  4. Realizar o planejamento anual de compra dos medicamentos;
  5. Auxiliar no processo para liberação de remédios de alto custo;
  6. Gestão e controle logístico dos medicamentos por meio no sistema de Saúde;
  7. Exercer outras atividades correlatas.

 

Subordinado à Secretaria de Saúde, fica criado o Departamento de Saúde Bucal com as seguintes atribuições:

 

  1. Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
  2. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
  3. Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns às quais a população está exposta;
  4. Resolver os problemas de saúde bucal no nível de atenção básica;
  5. Realizar ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;
  6. Realizar o acompanhamento e orientação de saúde bucal às gestantes;
  7. Exercer outras atividades correlatas.